Objetivo
Atender a Norma Regulamentadora Trinta e Cinco (NR-35) do MTE que prevê que toda empresa que realize trabalhos em altura, promovam treinamento para capacitação dos trabalhadores, visando garantir a capacitação sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento. Todos os trabalhadores autorizados a realizar serviços em altura devem receber capacitação e também um treinamento periódico bienal com carga horária mínima de oito horas.
Carga Horária
8 horas/aula
Validade do Treinamento
8h (formação e reciclagem) Instrutores (40h).
Local
Nas dependências do cliente ou na sala de treinamentos disponibilizada pela Rethink.
Benefícios
Redução dos riscos de multas e seguir as NRs de segurança no trabalho minimiza significativamente o risco de ações indenizatórias.
Conteúdo
- Norma Regulamentadora – NR-35;
- Análise de Risco e condições impeditivas;
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
- Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
- […]
