PPR (Programa de Proteção Respiratória)

De acordo com a Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 1994 do Ministério do Trabalho e Emprego: “o empregador deverá adotar um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória – EPR, quando necessário para complementar as medidas de proteção coletiva implementadas, ou enquanto as mesmas estiverem sendo implantadas, com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.”

Deste modo, o PPR tem como objetivo estabelecer um conjunto de medidas práticas e administrativas para proteção e controle de doenças ocupacionais respiratórias, adequando o uso de equipamentos de proteção respiratória (EPR).

O PPR é um programa de suma importância para monitoramento do uso adequado de equipamentos de proteção respiratória de funcionários que operam em ambientes com exposição a aerodispersóides, névoas, fumos, radionuclídeos, neblina, fumaça, vapores, gases, que podem provocar danos à saúde. A elaboração e implantação do PPR deve ser realizada por profissional habilitado e capacitado (engenheiro de segurança do trabalho ou médico ocupacional).

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